Defesa do (tão indefeso) consumidor
No post anterior andei longe dos propósitos deste blogue. Neste, também o poderá parecer, no entanto, não é bem assim e, não é bem assim, porque se passa por cá (embora não só aqui), passa-se por aqui e, tudo graças à “fibra”. Apenas advirto o eventual leitor que este também não é um tema inédito no blogue.
Descobri (mas já desconfiava) que, posso “proteger-me” da publicidade na caixa de correio, da publicidade por telefone, mas não da publicidade à minha porta de casa. Posso colocar um autocolante na caixa de correio e, a partir daí, publicidade em forma de folhetos, panfletos, cartões e etc., está proibida. Posso incluir-me numa lista e, a partir desse momento, publicidade no meu telefone, nada de nada. Mas para quê estas precauções? Do ponto de vista do “chato” representante da dita publicidade, para quê chatear por correio? Para quê chatear por telefone? Se pode chatear impunemente à porta de casa do indefeso consumidor!
Chateiam uma vez. Dizemos que não estamos interessados. Uns dias depois, outros, mas com o mesmo “pacote”, voltam a chatear. Qual é a dúvida? Não me entendem? Ou acham que de um dia para o outro mudo de opinião? Ou pura e simplesmente, estão-se nas tintas, têm uma enorme falta de respeito e querem lá saber se estão a chatear ou não?
A isto é que chamam publicidade agressiva? Eu sei que estamos mal a nível de empregos, contudo, não vale tudo. Não estará na altura também de legislar sobre isto?
Ouvimos alguns “apelos” para não nos deixarmos enganar, para termos atenção com a “publicidade agressiva” e, blá blá. Mas a melhor forma de nos protegermos não será proibir ou limitar o acesso às nossas portas por parte desta publicidade, no mínimo, muito chata?